Mais adiante arremata:
"... o Direito Comercial não perdeu sua peculiar autonomia e nem se pôs fim, no Brasil, com o Novo Código Civil, à divisão do direito privado."
Logo, o Direito Comercial ou Empresarial, pertence ao ramo privado do direito, devendo ser entendido como um conjunto de normas obrigatórias que regem as relações comerciais, disciplinando as relações jurídicas dos comerciantes ou empresários.