Não restam dúvidas de que o Código Civil trouxe unificações legislativas em parte da extensa matéria comercial, ao inaugurar o Livro II, cujo titulo é Do Direito de Empresa. Prova disso é a autonomia do Direito Comercial, ramo do direito privado, cujos demais temas, os títulos de crédito, os contratos mercantis, por exemplo, coexistem paralelamente à Lei Civil.
No entender de José Maria Rocha Filho:
"...Ademais, esta unificação, além de ser apenas legislativa, abrange só uma pequena parte do Direito Comercial brasileiro, a que se chamou Direito de Empresa."