Somente tais características não são, entretanto, suficientes para dar origem a um uso ou a um costume. Requer ainda, seja a prática considerada uniforme, constante e utilizada por certo tempo, desde que também não contrariem a lei ou a boa-fé.
Diz-se fonte subsidiária do Direito Comercial, os usos e costumes, pois na ausência de determinação legal de ordem pública, podem as partes convencionar a substituição de uma lei por um uso e costume comercial. Neste caso, cabe a quem invocou o uso e o costume provar sua existência e vigência.