Desde a época Romana havia a distinção entre o direito público (que tutela a coisa pública) e o direito privado (cuida dos interesses particulares). Ulpiano, grande jurista de Roma disse a celebre frase sintetizadora da referida divisão: O direito público é o que diz respeito ao Estado Romano; o privado atende ao interesse de cada um, isto porque há coisas de interesse público e outras, de interesse privado.