Desse feito, a uma outra conclusão pode-se chegar: o Direito Civil não é fonte do direito Comercial, uma vez que este não foi uma derivação daquele. O Direito Comercial nasceu e se estruturou ao lado do Direito Civil. No entanto, parte da doutrina afirma que o Direito Civil é uma fonte subsidiária ou secundária do Direito Comercial, devido ao fato de suprir lacunas (omissões), da lei comercial.