A partir de então, em plena ascensão Capitalista, surge a fase objetiva do Direito Comercial, na qual há o deslocamento da base da pessoa do comerciante para outros elementos, pois já existe muito mais que um sujeito (o comerciante), existe também, um objeto, uma atividade e um ato de comércio. Mas, registre-se que o comerciante só podia se valer, em caso de demanda, do juiz consular, se devidamente matriculado, nos casos acima elencados (hall taxativo).