Com isso, pode-se retomar e reforçar o raciocínio anteriormente desenvolvido, pelo qual o Código Civil, em momento algum alterou a nomenclatura do Direito Comercial ou alterou a divisão dos ramos do direito no Brasil. Houve apenas uma opção legislativa em direcionar parte da matéria comercial para o Livro II do Código Civil.
Deste modo, o Direito Comercial retorna em sua origem, ao tutelar os interesses do empresário e suas relações, tal qual ocorre no direito do Trabalho, no qual é o trabalhador seu pilar, buscando impulsionar o crescimento econômico do país.