O Direito Comercial, segundo a doutrina, pode ser ambientado em três fases distintas, ao longo de sua existência, a saber:
- Fase subjetiva;
- Fase objetiva;
- Fase subjetiva mais que moderna.
A fase subjetiva pode ser resumida por uma frase: " o comerciante em primeiro lugar".
Nesta ocasião, o Direito Comercial era concebido apenas para os que eram considerados comerciantes.