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Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Ações de iniciativa do Contribuinte.

Impetração contra a lei em tese é inconfundível com impetração preventiva.

Se a lei já incidiu ou se foram praticados fatos importantes à sua hipótese de incidência, a impetração já é possível e tem caráter preventivo, posto que a exigência do tributo não ocorreu.

Sendo a atividade de lançamento vinculada e obrigatória, é desnecessário comprovar a ameaça de tal exigência porque não é razoável presumir-se que a autoridade vai deixar de praticá-la.

Pelo contrário, presume-se que ela vai cumprir a lei, e assim, fazer o lançamento. Daí o justo receio do justificador da impetração preventiva.


 
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