Diferenças das Ações Declaratória e Anulatória
Na ação anulatória pede-se a anulação do procedimento administrativo de constituição do crédito tributário, enquanto que na declaratória pede-se apenas a declaração da existência, da inexistência, ou do modo de ser uma relação jurídica.
Enquanto que na ação anulatória de lançamento o juiz afirma ou nega a relação jurídica tributária como fundamento da decisão, na ação declaratória a afirmação da existência ou da inexistência da relação jurídica constitui a própria decisão.