TRIBUTARIO E PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. IPI. VEICULO IMPORTADO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO A SER DEFINIDO EM AÇÃO PRINCIPAL. APLICABILIDADE DA SUMULA 112-STJ. Malgrado tenha a parte direito de fazer o deposito do credito Tributário, para suspender sua exigibilidade, na hipótese de ser a ação principal declaratória, o deposito, no caso, somente terá O efeito pretendido, se for integral e em dinheiro (Súmula 112 STJ). Recurso provido. Decisão unânime. (STJ - Resp 159524, CE, 1ªT., Rel. Min. Demócrito Reinaldo - DJU 18/05/1999, p. 51)