A ação declaratória tem por função, entre outras, a de esclarecer o direito em tese; daí ser de grande utilidade no direito tributário, que é precipuamente um direito obrigacional.
Em geral, em matéria tributária, o contribuinte ingressa em juízo visando obter uma sentença declaratória negativa, isto é, de inexistência de uma relação jurídica, ou seja, a negação de pretensa obrigação fiscal ou, então, que determinada obrigação é menor ou diversa da pretendida.
Assim, utiliza-se a ação declaratória como meio de prévia defesa.