
Assim como o Fisco tem prazo para cobrar do sujeito passivo o tributo, também o sujeito passivo tem prazo para pleitear a restituição do que pagou indevidamente.
Art. 174.CTN - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.O artigo 168 do Código Tributário reza que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos.