Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Luciana Xavier

Ações de iniciativa do Contribuinte.

3 - O referido prazo é suspenso entre a data do despacho que determina a citação da Fazenda e a sua efetivação;

4 - Entre a data do referido despacho e o da citação ocorre suspensão do prazo prescricional;

5 - A partir do momento da citação da Fazenda Pública corre o prazo de prescrição intercorrente de um ano (metade do prazo prescricional referido no caput do art. 169), que deve ser contado da data em que o sujeito passivo deixar paralisado por culpa sua o processo de restituição.


 
27
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 27 (96%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Ações de iniciativa do Contribuinte.

0,0078125s - 7,8125 ms