A ação anulatória tem como objeto a anulação do procedimento administrativo de lançamento. Esta ação refere-se ao processo de conhecimento, seguindo o rito ordinário, daí ser chamada de ação ordinária.
Pode-se ainda ajuizar essa ação contra a Fazenda Pública para anular ato praticado no procedimento administrativo, como, por exemplo, o indeferimento do pedido de diligências naquele procedimento, embora, nesses casos, também seja possível a impetração do mandado de segurança.