Trata-se de prazo de decadência porque implica no desaparecimento do próprio direito se não exercido dentro do referido prazo, pelo que não se interrompe.
Contudo, o prazo para o sujeito passivo propor ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em dois anos, a contar da data em que for publicada a referida decisão (Art. 169 CTN).