No inciso I, incrimina-se a conduta daquele que oculta, deixa de prestar informações às autoridades fazendárias, bem como daquele que presta declarações falsas às mesmas. Pode-se observar que esse inciso prevê uma conduta mais abrangente, e, portanto, subsidiária em relação às demais.
O inciso IV apresenta uma conduta especial em relação ao inciso I. Aquele inciso tipifica o comportamento do agente que se utiliza de documentos falsos como forma de reduzir ou suprimir tributos Ou seja, o agente presta informações falsas à autoridade fazendária através da utilização de documentos. Portanto, a utilização do documento falso se apresenta como elemento especializante em relação à previsão do inciso I.