O tipo objetivo prevê a conduta de inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento verdadeiro, ou omitir informação que dele deveria constar. Ou seja, o documento, em si, é verdadeiro. Contudo, o agente insere no corpo desse documento declarações inverídicas, ou deixa de inserir no mesmo declarações verdadeiras, que dele deveriam constar.
Em suma, o documento, objeto material do delito, é verdadeiro. As informações nele inseridas, entretanto, são falsas. Já não se considera a autenticidade material do escrito, mas tão só o seu conteúdo intelectual ou ideativo (FRAGOSO, 1981).