Por outro lado, nos crimes formais, execução e consumação se confundem em um mesmo momento no tempo. O crime será considerado consumado ainda que o resultado danoso, não previsto no tipo, venha a se configurar. Daí falar-se que o exaurimento da conduta prevista em um tipo penal formal é impunível. Afinal, a sua punição foi antecipada no tempo.
Trata-se de crime unisubjetivo, em que apenas um agente pode sozinho perpetrar a conduta típica. Eventualmente, poderá se configurar o concurso de agentes, através das figuras da participação, instigação ou auxílio.