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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

2.3 - Falsificação de Documento Particular

O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298 do Código Penal Brasileiro. Dispõe o referido artigo:

"Art. 298. Falsificar, em todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro.

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa".

Assim como ocorre com o delito de falsidade ideológica, o bem jurídico protegido é a fé pública.


 
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