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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

O tipo penal não exige qualquer particularidade do agente para a configuração do crime de falsidade ideológica. Em virtude disso, a doutrina classifica o delito, quanto ao sujeito ativo, como sendo um crime comum.

Trata-se também de um crime formal. Afinal, o resultado não constitui elemento do tipo penal. Em outras palavras, não importa se o resultado danoso vem ou não a ocorrer. A simples conduta do agente é punida pelo legislador, ainda que o documento não chegue a ser utilizado no intuito se iludir alguém.


 
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