O tipo objetivo do estelionato define como crime a conduta daquele que se utiliza de fraude para obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio. Por se inserir entre os crimes contra o patrimônio, a fraude em questão tem de possuir conteúdo econômico. Segundo Luiz Régis Prado:
"A conduta típica consiste em desenvolver uma conduta fraudulenta, utilizando-se de artifício, ardil, ou qualquer outro meio equivalente, induzindo ou mantendo a vítima em erro, visando obter para si, ou para terceira pessoa, vantagem ilícita". (PRADO, 2002, v.1, p. 522)