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Cursos > Direito Penal > Thiago Lauria

Sonegação de Imposto de Renda: uso de recibos falsos

2.4 - Sonegação Fiscal

A Lei nº 8.137/90 prevê, dentre outra infrações penais, os chamados crimes contra a ordem tributária, também conhecidos como crimes de sonegação fiscal. Interessa-nos, em particular, o art. 1º da referida lei, que define como crime, de forma alternativa, várias condutas que visam suprimir ou reduzir tributos, senão vejamos:

"Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributos, ou contribuição social e qualquer acessório mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, emdocumento ou libro exigido pela leis fiscal.

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, notata de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação trbutável.

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documentos que saiba ou deva saber falso ou inexato.

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço efeticamente realizada, ou fornece-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa".


 
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