Ao versar sobre antinormatividade, a doutrina usualmente se utiliza do exemplo do carrasco que executa um cidadão condenado à morte. Formalmente, a conduta do verdugo se amolda à previsão típica do crime de homicídio. Entretanto, não se pode considerar o comportamento do mesmo como sendo antinormativo, vez que esse não se encontra proibido, mas fomentado pela norma. No caso, haveria tipicidade material, mas não se poderia falar em tipicidade conglobante, pois a conduta do carrasco não pode ser considerada como antinormativa.