Na terceira e última hipótese, existe um documento particular verdadeiro. Contudo, o agente altera materialmente documento, de modo a perpetrar a falsificação desejada.
Documento particular, de acordo com a doutrina, "é aquele elaborado ou assinado por particular, sem a interferência de funcionário público no exercício de suas funções". (MIRABETE, 2001, p. 1814).
O elemento subjetivo do tipo penal é o dolo. Não há previsão da forma culposa para o delito. Da mesma forma, não se exige qualquer especial fim de agir para a sua configuração.
Como a pena mínima abstratamente prevista para o delito é de 1 (um) ano de reclusão, cabível, em tese, a suspensão condicional do processo.