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Cursos > Introdução ao Estudo do Direito > Sabrina Rodrigues

Introdução ao Estudo de Direito

Vale dizer que as sociedades podem ser simples ou empresárias.

As sociedades simples exploram atividades intelectuais, científica, literária ou artística; já as sociedades empresárias, são aquelas sociedades que desempenham uma atividade empresária, ou seja, uma atividade econômica voltada à produção, ou a circulação de bens e serviços (art. 966 CCB).

As fundações, por sua vez, surgem quando é atribuída a personalidade jurídica a determinado patrimônio, para realizar um determinado fim lícito.

Legislação

Novo Código Civil - /20022002

Art. 966. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.



 
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