O certo é que, mesmo depois de citado da Ação de Despejo, o Locatário ainda poderá manter a locação.
Apenas será necessário emendar a mora (Art. 62, II, III), ou seja, dentro de 15 (quinze) dias da citação, depositará o valor total da dívida, aí incluídos todos os aluguéis vencidos até a data do depósito, mais as custas, multa, juros e honorários advocatícios.