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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo



Os móveis e utensílios que guarnecerem o prédio objeto do despejo compulsório, se não forem retirados imediatamente pelo Locatário, serão levados ao depositário público ou guarda-móveis particular (Art. 65, § 1º), ali ficando depositados.

Para que o Locatário possa retirá-los depois, será necessária a autorização judicial e o pagamento das despesas de armazenamento.



 
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