Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo


O Despejo Compulsório é o que é determinado pelo juiz, executado por oficial de justiça e, se necessário, com auxílio policial e arrombamento, independentemente da vontade ou da colaboração do Locatário-réu.

Geralmente esse despejo, violento, só ocorre depois da decisão de Primeira Instância e também depois de notificado o Locatário para desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias (Art. 63 e art. 65), dependendo do tipo de processo e do tempo de tramitação decorrido desde a propositura da ação até a data da sentença, etc.



 
25
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 25 (53%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

9,765625E-04s - 0,9765625 ms