A Ação de Despejo por Falta de Pagamento tem sido a menos usada nos últimos tempos. É que os Administradores de imóveis são tão exigentes em relação ao cadastro dos Locatários e seus Fiadores, que somente em alguns casos isolados ocorre atraso no pagamento das mensalidades.
Alguns Locatários são surpreendidos com Administradores que, com menos de quinze dias de atraso da prestação do aluguel, já ajuízam as Ações de Despejo por falta de pagamento, de pronto já incluindo na conta do Locatário inadimplente a multa de mora, juros, correção monetária, quando devida, e os honorários advocatícios.