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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo


A lei faculta ao Locador imitir-se na posse do imóvel quando o Locatário abandoná-lo depois de ajuizada a Ação de Despejo (Art. 66).

Veja como dispõe a legislação:

Lei 8.245/91

Art. 66. Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.



 
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