Contudo pensamos que, nesta hipótese, será necessária a verificação do abandono por oficial de justiça, que a certificará. O juiz, logo após a certidão do oficial de justiça, deferirá a imissão de posse e decretará a extinção do processo.
Mas se o Locatário houver abandonado o imóvel também antes da Ação de Despejo, não restará ao Locador outra alternativa a não ser a de propor o despejo, porque a única ação que pode rescindir a locação é a Ação de Despejo, e o fato de o Locatário abandonar o imóvel, não presume a rescisão da locação.