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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo


A lei dispõe que o Locatário, quando citado da Ação de Despejo, poderá ganhar mais tempo para a entrega do imóvel em algumas situações.

São elas: quando a retomada de imóvel residencial passou a viger por Prazo Indeterminado e também naquelas fundamentadas na necessidade de desocupação para uso próprio, de cônjuge, de companheiro, de ascendentes, de descendentes, ou mesmo para demolição e edificação de imóvel mais útil.

Nestes casos o Locatário, ao invés de contestar a ação, poderá simplesmente responder ao juiz que concorda com a desocupação do imóvel dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da citação.



 
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