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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo



Em alguns casos, o despejo pode ser decretado liminarmente, sem que seja ouvido o Locatário e com prazo prefixado de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária (Art. 59, § 1º).



 
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