Nesses casos, não haverá a hipótese de simplesmente emendar a mora (fazer o depósito respectivo). Nesta hipótese, deverá o Locatário contratar advogado para defendê-lo no processo, dentro do mesmo prazo de 15 (quinze) dias. A defesa produzida pelo advogado, nesse momento processual, chama-se Contestação.
A peça de Contestação é o complexo de argumentos jurídicos que o Locatário, por seu advogado, apresentará ao juiz, justificando o porquê do não-pagamento ou fornecendo a informação e comprovação do pagamento efetuado.