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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo



Não atendido o prazo, o despejo é compulsório e muito rápido, mesmo porque a contestação, ou manifestação do Locatário, somente será produzida depois do decreto de despejo.

Os casos e as circunstâncias em que é permitido o decreto de despejo, liminarmente, são previstas expressamente.



 
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