Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo



O legislador também inovou ao estabelecer que as ações que tratam das locações, previstas na Lei do Inquilinato, correm nas férias forenses, principalmente porque as férias, na época da edição da lei, eram previstas nos meses de julho e janeiro e, naturalmente, tinham os prazos processuais suspensos.

Todavia, nas demandas locatícias, a partir da Lei do Inquilinato, os prazos correm nas férias e podem fazer com que as partes percam as demandas pelo simples fato de não atenderem às exigências dos despachos judiciais ocorridos nessas ocasiões.



 
39
 
Este módulo possui 47 páginas.
Você está na página 39 (83%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0,109375s - 109,375 ms