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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo


Veja como dispõe a legislação:

Lei 8.245/91

Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;


 
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