O Locador, em nenhuma hipótese, deve ingressar no imóvel sem autorização judicial.
É importante lembrar que o contrato faz com que o imóvel fique legalmente na posse direta do Locatário. Portanto, o fato de o Locador ocupar o imóvel sem a rescisão formal ou autorização judicial, será razão suficiente para o Locatário responsabilizá-lo por danos praticados, verdadeiros ou não, ou ainda por invasão de domicílio.