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Cursos > Locação > Danilo Santana

Locação Imobiliária IV - Ações de despejo


Mas não é só isso: desocupando o imóvel dentro do prazo, o Locatário ficará isento do pagamento de custas do processo e de honorários advocatícios, que, por força da lei, serão então suportados pelo Locador (Art. 61).

Entretanto, não pode o Locatário negligenciar o prazo fixado.

Se decorrido o prazo e o Locatário, apesar de haver manifestado ao juiz sua intenção de desocupá-lo, deixar de cumprir a promessa, será severamente punido.

Primeiramente, o juiz determinará o despejo compulsório do Locatário e depois lhe serão cobrados os honorários advocatícios e custas processuais.



 
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