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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:

I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;


 
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