Nesse sentido, é revelador o laudo técnico formulado pelo próprio recorrente à f. 23/26 - TJ e pelo técnico do Ministério Público à f. 53/59 - TJ. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação advém do fato de que a continuidade das obras, em área de preservação ambiental permanente, pode causar sérios e irreversíveis danos ao meio ambiente local. Assim, em homenagem ao valioso princípio da precaução, mantenho a decisão que concedeu tutela antecipada, de forma a negar provimento ao recurso.
(TJMG- Relatora: Desembargadora Maria Elza, 1.0231.05.035171-8/001, 30/11/2006.)