A Administração no gozo de seu poder discricionário poderá confiar o depósito dos bens apreendidos à:
* Órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar;
* Ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de
utilização em novas infrações.