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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

A Administração no gozo de seu poder discricionário poderá confiar o depósito dos bens apreendidos à:

* Órgãos e entidades de caráter ambiental, beneficente, científico, cultural, educacional, hospitalar, penal e militar;

* Ao próprio autuado, desde que a posse dos bens ou animais não traga risco de

utilização em novas infrações.



 
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