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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

A suspensão parcial ou total de atividades é outra medida administrativa destinada a interromper a continuidade de processos produtivos em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Segundo o Decreto 6.514/08, os produtos, inclusive as madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando:

* A medida for necessária para evitar o seu uso e aproveitamento indevidos nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis em face das circunstâncias;


 
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