Tal modalidade de medida administrativa visa impedir:
* A continuidade do dano ambiental;
* A regeneração do meio ambiente;
* A viabilização da recuperação da área degradada.
Constatado o descumprimento ou quaisquer violações dos embargos, a autoridade competente aplicará cumulativamente as seguintes sanções:
* Suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido;