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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

Tal modalidade de medida administrativa visa impedir:

* A continuidade do dano ambiental;

* A regeneração do meio ambiente;

* A viabilização da recuperação da área degradada.

Constatado o descumprimento ou quaisquer violações dos embargos, a autoridade competente aplicará cumulativamente as seguintes sanções:

* Suspensão da atividade que originou a infração e da venda de produtos ou subprodutos criados ou produzidos na área ou local objeto do embargo infringido;


 
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