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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

* Cancelamento de cadastros, registros, licenças, permissões ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.

Incumbe ao órgão ou entidade ambiental a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e se deu titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica.

Neste sentido, a Lei 10.650/2003 a qual dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece em seu Art. 4º:


 
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