* Cancelamento de cadastros, registros, licenças, permissões ou autorizações de funcionamento da atividade econômica junto aos órgãos ambientais e de fiscalização.
Incumbe ao órgão ou entidade ambiental a divulgação dos dados do imóvel rural, da área ou local embargado e se deu titular em lista oficial, resguardados os dados protegidos por legislação específica.
Neste sentido, a Lei 10.650/2003 a qual dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece em seu Art. 4º: