Também é obrigação da autoridade competente promover a comunicação do representante do Ministério Público, em até 30 (trinta) dias, para que as devidas providências de âmbito penal sejam adotadas.
Se o responsável pela infração administrativa ou detentor do imóvel onde foram violados os embargos for indeterminado, desconhecido ou ser ignorado seu domicilio, será realizada a notificação da lavratura do termo de embargo mediante publicação de extrato no Diário Oficial da União.
A multa pelo descumprimento do embargo de obra ou atividade varia entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Veja a Jurisprudência extraída do TJMG: