A autoridade ambiental poderá autorizar o uso do bem apreendido quando não existir outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória, desde que tal ato esteja devidamente fundamentado (ato discricionário).
No caso específico de veículos, poderão ser os mesmos utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.