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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte III: Medidas Administrativas

A autoridade ambiental poderá autorizar o uso do bem apreendido quando não existir outro meio disponível para a consecução da respectiva ação fiscalizatória, desde que tal ato esteja devidamente fundamentado (ato discricionário).

No caso específico de veículos, poderão ser os mesmos utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.


 
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