No caso de constatação de vício insanável (sua correção implica em modificação do fato descrito no auto de infração), deverá a autoridade julgadora, declara-lo nulo, sendo o processo encaminhado ao arquivo, obedecido o preliminar pronunciamento do órgão da Procuradoria- Geral Federal que autuar junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
Diz o Artigo 100: