O Decreto 6.514/08 estabelece que quando os autos de infração apresentarem vícios (defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas para certos fins ou funções) sanáveis (curável, resolúvel, remediável) poderão ser convalidados de ofício pela autoridade julgadora (sem que a parte tenha que requerer), mediante despacho saneador (Previsto no Artigo 331 do Código de Processo Civil- CPC, é aquele que o juiz se pronuncia, antes da sentença final, a respeito de irregularidades e nulidades, legitimidade das partes, etc., mandando sanar o que é possível.