Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

O Procedimento Administrativo para Apuração das Infrações Ambientais- Parte II: A Autuação

O Decreto 6.514/08 estabelece que quando os autos de infração apresentarem vícios (defeito grave que torna uma pessoa ou coisa inadequadas para certos fins ou funções) sanáveis (curável, resolúvel, remediável) poderão ser convalidados de ofício pela autoridade julgadora (sem que a parte tenha que requerer), mediante despacho saneador (Previsto no Artigo 331 do Código de Processo Civil- CPC, é aquele que o juiz se pronuncia, antes da sentença final, a respeito de irregularidades e nulidades, legitimidade das partes, etc., mandando sanar o que é possível.


 
6
 
Este módulo possui 19 páginas.
Você está na página 6 (32%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms